A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 257/95 que prevê um plano de carreira com possibilidade de ascensão funcional para os servidores públicos é uma bandeira antiga da FASUBRA e em tempos de fortalecimento do Fórum de Entidades do Serviço Público Federal ressurge como um ponto que poderá unir as demais categorias dos trabalhadores públicos junto aos parlamentares no sentido de acelerar sua aprovação.
O que é a PEC da Ascenção Funcional?
A PEC 257/95 altera o inciso II do artigo 37 da Constituição que passa a vigorar com a seguinte redação: a investidura do cargo ou emprego público depende da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas de títulos, ressalvadas: a) as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; b) as promoções efetuadas de acordo com os critérios estabelecidos nos planos de carreiras a que se refere o artigo 39 da Constituição, que diz ser competência da União, estados, distrito federal e municípios instituir plano de carreiras dos servidores.
A PEC 257/95 altera o inciso II do artigo 37 da Constituição que passa a vigorar com a seguinte redação: a investidura do cargo ou emprego público depende da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas de títulos, ressalvadas: a) as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; b) as promoções efetuadas de acordo com os critérios estabelecidos nos planos de carreiras a que se refere o artigo 39 da Constituição, que diz ser competência da União, estados, distrito federal e municípios instituir plano de carreiras dos servidores.
Justificativa
Na atual situação, configurada com a Constituição de 1988, a carreira dos servidores ocupantes de cargos efetivos foi engessada no cargo ou emprego de ingresso no serviço público, sem qualquer perspectiva de mobilidade a não ser dentro do mesmo cargo, por progressão ou promoção. Este engessamento foi provocado por um discurso moralizante que se tinha à época da constituinte, da eliminação de privilégios no serviço público.
Na atual situação, configurada com a Constituição de 1988, a carreira dos servidores ocupantes de cargos efetivos foi engessada no cargo ou emprego de ingresso no serviço público, sem qualquer perspectiva de mobilidade a não ser dentro do mesmo cargo, por progressão ou promoção. Este engessamento foi provocado por um discurso moralizante que se tinha à época da constituinte, da eliminação de privilégios no serviço público.
Passados mais de vinte anos após a aprovação da Constituição, a reflexão sobre a prática realizada pelos trabalhadores públicos possibilitou um acúmulo de debate que permite a proposição de mudança nesse mecanismo constitucional, com vistas a aprofundar os princípios de garantia do interesse público de promoção de serviços com qualidade. A Fasubra, aliada a outras entidades de trabalhadores públicos, está reivindicando junto aos parlamentares a instituição de um Plano de Ascensão Funcional que pode ser implementado a partir da aprovação PEC 257/95.
É evidente que a atual concepção de carreira está distorcida, partindo-se do pressuposto que para existir carreira, é necessário haver mobilidade com perspectiva de crescimento em função da formação, capacitação/qualificação, experiência e desempenho, inclusive com a mudança para cargo de maior exigência de escolaridade, a exemplo do que ocorre no setor privado.
Em decorrência dessa distorção, temos hoje no PCCTAE vários servidores que já não tem mais para onde avançar no próprio cargo e o que é mais perverso, não possuem nenhuma chance de ascenderem a outro cargo com exigência de escolaridade superior ao que ocupam hoje, faltando dez anos ou mais para se aposentar. Este quadro é preocupante pois gera desmotivação no quadro de pessoal, o que compromete a qualidade do serviço público prestado.
Em decorrência dessa distorção, temos hoje no PCCTAE vários servidores que já não tem mais para onde avançar no próprio cargo e o que é mais perverso, não possuem nenhuma chance de ascenderem a outro cargo com exigência de escolaridade superior ao que ocupam hoje, faltando dez anos ou mais para se aposentar. Este quadro é preocupante pois gera desmotivação no quadro de pessoal, o que compromete a qualidade do serviço público prestado.
Todos tem direito a serem promovidos de acordo com a aquisição de novos conhecimentos e habilidades. É uma aspiração humana crescer, tornar-se melhor, e o resgate da mobilidade na carreira seria um importante instrumento de gestão pública que possibilitaria uma melhora na qualidade dos serviços prestados. Por isso a defesa da PEC 257/95 está na ordem do dia para os servidores.
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