terça-feira, 15 de maio de 2012

MP 568/12 Reduz Salário dos Médicos, mutila o PCCTAE e ainda reduz a insalubridade dos trabalhadores das Universidades





MP 568/12 Reduz Salário dos Médicos, mutila o PCCTAE e ainda reduz a insalubridade dos trabalhadores das Universidades 


Foi editada no dia 14 de maio Medida Provisória 568/12. Os elementos de que tratam esta MP estavam na LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2011, no PL 2203/11 e agora se transformou em Medida Provisória. A ameaça de greve das categorias que assinaram o acordo ano passado e até hoje não receberam, tais como o ANDES e setores da CONDSEF, fizeram com que o governo publicasse a MP.


A medida provisória reduz os salários dos Médicos e Médicos Veterinários à metade, mutilando o PCCTAE ao criar duas novas tabelas para os médicos (20 e 40 h).


Altera ainda a forma de pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Hoje em dia, os adicionais são pagos de maneira percentual ao salário (5%, 10% ou 20%). Com a MP, passam a ser pagos em valores fixos, de R$100, R$180 e R$260 para insalubridade e R$180 para periculosidade. A justificativa para a redução da insalubridade é que trabalhadores de nível de apoio, médio e superior devem receber o mesmo valor de insalubridade, pois estão submetidos ao mesmo risco, porém o problema é que o governo nivela tudo por baixo, retirando direitos.


A MP mostra mais uma vez o descaso com o serviço público por parte do governo Dilma, em especial com a Saúde. Além da aprovação da EBSERH, agora reduz o salário dos médicos e a insalubridade dos trabalhadores. A justificativa do governo para redução do salário dos médicos é que os que trabalham com jornada de 20h recebem por 40 h e os que trabalham 40 h recebem por 80 h. O piso salarial dos médicos por 20h a partir de agora, no PCCTAE, é de R$ 1.494,97 e o piso para 40 h é R$ 2.989,33 (mesmo valor do PCCTAE), o que fará com que não tenha mais médicos dispostos a trabalhar no Serviço Público.


A edição desta medida faz parte do corte de recursos públicos para o superávit primário que paga os juros da Dívida Pública. Demonstra que as mesas de negociação não são sérias e que o governo pode alterar as carreiras a revelia das categorias. Esta prática demonstra que as reuniões com o governo, ocorridas de 2007 até hoje, que chega a casa de 50, são apenas de fachadas e de enrolação, pois o governo faz o que quer, independente dos prejuízos para a classe trabalhadora.


A FASUBRA_Sindical, a exemplo do que ocorreu em relação ao PL 2203, estará reapresentando suas emendas no congresso de modo a suprimir da MP os artigos 44 e 86 e agora por ser uma Medida Provisória e portanto com efeito imediato, estaremos tratando deste tema na Andifes e no MPOG e ainda consultando o jurídico a respeito de medidas cautelares a serem tomadas de modo a garantir os direitos dos trabalhadores afetados por esta medida.


Fonte: FASUBRA

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