Foi
informado pelo Reitor de que a UFRGS dispõe de 1 ano para implantar o
ponto eletrônico e que a resposta de como e quando o fará deverá ser
dada até 27/05, neste momento o representante da Progesp, Sérgio,
informou de que este prazo estava suspenso, tendo em vista a troca do
Procurador encarregado.
O Reitor salientou a importância da composição
representativa da Comissão para que se construísse uma proposta de
flexibilização que tivesse chance de chegar ao CONSUN e ser aprovada sem
maiores discussões.
Não estiveram presentes a Diretora do IFCH e o assessor do Instituto de Química.
A Vânia iniciou os trabalhos distribuindo cópias dos seguintes documentos:
1) Decreto nº 1590, de 10/08/1995;
2) OF/NPPS/PR/RS nº6449/2012, de 02/10/2012;
3) Ofício Circular nº 27/2012 – PROGESP, de 17/10/2012;
4) Nota Técnica nº 150/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 31/05/2012;
5) Portaria nº 97, de17/02/2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
6) Resolução nº 56/11, de 22/12/2011, do Conselho Universitário da UFPR;
7) Portaria nº 1342, de 03/09/2012, do Reitor da UFAL; e
8) Resolução nº 010/2013, de 29/04/2013, do Reitor da UFSM.
A seguir solicitou aos presentes que
expusessem o que esperavam do trabalho da Comissão e nós solicitamos a
ela o mesmo. Brainstorming sobre o tema.
Ficou decidido que as reuniões acontecerão sempre as quintas-feiras, as 14 horas.
Ficou decidido que a Comissão instituída para tratar
da implantação do ponto eletrônico será convidada a participar da
próxima reunião da Comissão das 30 horas para troca de informações.
Ao final, por solicitação, foram distribuídas cópias do
Decreto nº 1867, de 17/04/1996, que determina que o controle de
assiduidade e pontualidade se dê através de controle eletrônico de ponto
e do Ofício do Ministério Público Federal, de 2012, em que a UFRGS é
questionada sobre os procedimentos que vem implementando para efetivar o
ponto eletrônico.
Fundamentação Legal:
FONTE: CIS UFRGS
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