domingo, 18 de novembro de 2012

PLENÁRIA DA FASUBRA SERÁ EM 22, 23 E 24/11 E TERÁ SEMINÁRIO





A FASUBRA Sindical comunica aos sindicatos de base que a próxima plenária ocorrerá nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2012.

A plenária será precedida de homenagem ao grande líder Zumbi dos Palmares, cuja morte é lembrada em 20 de novembro (dia da consciência negra), e à celebração do dia pela não violência contra a mulher, cuja data comemorativa é 25 de novembro.

Assim, a FASUBRA Sindical estará realizando na próxima quinta-feira (22) um seminário alusivo aos 317 anos da imortalidade de Zumbi (manhã) e pela não violência contra a mulher e diversidade (tarde).

Desta forma, a orientação é de que as assembleias locais sejam realizadas até o dia 21/11/2012 para que haja prazo hábil para deslocamento dos delegados eleitos até Brasília.

A alteração da data deve-se ao cumprimento de decisão da Direção Nacional, referendada em Plenária, de que seja realizado curso de formação sindical precedendo todas as plenárias, neste caso contemplada com a realização do seminário.

A pauta da plenária é a seguinte:

1. 09 às 12h - Seminário 317 anos de imortalidade de Zumbi (manhã)

    14 às 18h - Seminário violência contra à mulher e diversidade (tarde);

2. Informes gerais;

3. Ratificação das alterações estatutárias aprovadas no XXI CONFASUBRA;

4. Substituição de coordenadores da Direção Nacional da FASUBRA;

5. Eleição do Conselho Fiscal para o mandato do biênio 2012 a 2014;

6. Encaminhamentos.

Local - A Plenária Nacional estatutária será realizada no auditório da confederação nacional dos trabalhadores na indústria (CNTI), localizada na avenida W3 Norte, Quadra 505, Conjunto A, Brasília,DF.

Posteriormente, estaremos publicando mais informações sobre o curso de formação sindical.

___________________________________________
Redação: Carla Jurumenha – ASCOM FASUBRA


FONTE: FASUBRA


DECISÃO SOBRE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES TERÁ REPERCUSSÃO GERAL

Data: 14/11/2012

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral de ação que diz respeito à equiparação de auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras diferentes, tendo como fundamento no princípio da isonomia. O pedido de repercussão geral foi apresentado pelo relator do processo, ministro Luiz Fux.

O caso teve origem em ação ajuizada por um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, invocando o princípio constitucional da isonomia de vencimentos entre servidores, pleiteou revisão do auxílio-alimentação que lhe é pago e a equiparação do benefício àquele concedido aos servidores integrantes dos quadros do Tribunal de Contas da União (TCU).

O pedido, entretanto, foi julgado improcedente pela Justiça Federal de primeiro grau em Santa Catarina com fundamento, entre outros, no enunciado da Súmula 339 do STF, segundo a qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

Inconformado com essa decisão, o servidor interpôs recurso, acolhido pela 3ª Turma Recursal da Justiça Federal em Santa Catarina, que afastou a incidência da Súmula 339/STF e declarou a inconstitucionalidade de duas portarias (nºs 71/2004 e 42/2010) do Ministério do Planejamento referentes à fixação dos valores devidos a título de auxílio-alimentação.

Na ausência de regulamentação específica, a decisão da Justiça Federal determinou a aplicação de portarias do TCU (nºs 99/2007, 44/2008, 306/2008 e 145/2010) e da Secretaria Geral de Administração (SEGEDAM), também do TCU (nºs 48/2010 e 24/2011), para atender ao pedido do servidor.

No recurso interposto no STF contra essa decisão, o INSS alega que cabe a aplicação da Súmula 339/STF e cita jurisprudência do próprio Supremo (RE 670974) em apoio a sua tese. Segundo o Instituto, o acórdão recorrido implicou invasão de competência constitucional exclusiva do Presidente da República de reajustar vencimentos de servidor público federal, incorrendo em julgamento extra petita (além do pedido) pela anulação de portarias ministeriais regulamentadoras da matéria.


REPERCUSSÃO
Em sua manifestação, o relator da matéria, ministro Luiz Fux, destacou que as questões discutidas no recurso extraordinário configuram hipótese de repercussão geral, pois foi afastada a incidência de súmula do Supremo e declarada a inconstitucionalidade de portaria ministerial que estabelece o valor do auxílio-alimentação a inúmeros servidores públicos federais. Para o relator, existe “a transcendência política, administrativa e econômica da questão em debate”.

O ministro lembrou, também, que “reiterados julgados do Supremo valem-se do teor do verbete 339”, que ele entende estar em plena vigência. Ademais, “a questão não se encerra na vigência do enunciado, mas na sua incidência ou não no auxílio-alimentação, tratado no pronunciamento como verba indenizatória livre do alcance da súmula”.

“A questão de fundo demanda análise detida deste Supremo Tribunal, por implicar anulação de ato legislativo emanado de ministro de Estado, equiparação de vencimento de servidores integrantes de carreiras federais distintas, com implicações de ordem orçamentária, tendo em conta o limite de gastos com pessoal pela Administração Pública e a existência prévia de dotação”, concluiu o ministro-relator, ao propor o reconhecimento da existência de repercussão geral da matéria, no que foi seguido, por unanimidade, pelos demais ministros no Plenário Virtual da Corte.

Para o advogado Rodrigo Torelly, da Assessoria Jurídica Nacional, a decisão do plenário virtual seria positiva, já que o STF deve decidir, definitivamente, sobre a questão. “O resultado prático dessa decisão do plenário é que todas as ações sobre a isonomia ficarão paradas, até que haja uma decisão”, explicou. “O lado positivo é que sempre há a possibilidade de o Supremo decidir favoravelmente aos servidores do Executivo, que teriam seus auxílios-alimentação equiparados ao do Legislativo, os quais recebem hoje, em média, R$ 800,00 com esse benefício”, avaliou.

Com informações do site do STF


FONTE: ANDES-SN

[REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E NOS VALORES DE RESSARCIMENTO DOS PLANOS DE SAÚDE]: COMEÇAM A VIGORAR EM JANEIRO/2013

  • Auxílio-alimentação: de R$ 304,00 para R$ 373,00;
  • Plano de saúde: o reajuste vai de 15 a 30% (ver foto abaixo).



FONTE: CONDSEF

‎[ACORDO DE GREVE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO]: DATAS IMPORTANTES



JANEIRO/2013: novos percentuais de incentivo à qualificação começarão a vigorar.

MARÇO/2013: novos valores de padrões remuneratórios (primeira parcela dos 15,8%)





FONTE: FASUBRA

NOMEADOS INTEGRANTES DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL DA FUNPRESP-EXE

Decreto presidencial publicado nesta terça-feira, no Diário Oficial da União, nomeia os integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe).

A nova entidade do Poder Executivo, estruturada como fundação pública de direito privado, irá administrar e executar os planos de benefícios da Previdência Complementar dos servidores públicos federais.

Vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Funpresp-Exe é constituída de Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. Para o Conselho Deliberativo foram nomeados seis membros e para o Conselho Fiscal, quatro. Os titulares e suplentes indicados terão mandato de dois anos.

O primeiro ato do Conselho Deliberativo, presidido pela secretária-executiva do Ministério do Planejamento, Eva Chiavon, será nomear a Diretoria Executiva da Funpresp-Exe e designar o primeiro diretor-presidente da nova entidade. Isso deve ocorrer nas próximas semanas.

A Diretoria Executiva terá mandato de três anos e será composta pelo diretor-presidente, diretor de investimentos, diretor de seguridade e diretor de administração.

Assim que for nomeada a Diretoria Executiva, a Funpresp-Exe cuidará da elaboração e aprovação do regimento interno da Fundação. A entidade entrará em atividade em fevereiro de 2013.

A NOVA REGRA
A partir da entrada em vigor do regime de previdência complementar, os novos servidores que entrarem no Poder Executivo contribuirão com a atual parcela de 11% apenas até o teto do Regime Geral da Previdência (R$ 3.916,20). Os atuais servidores não têm obrigação, mas poderão aderir, num prazo de 24 meses.

Para se aposentar com valor superior ao teto do Regime Geral, o próprio servidor definirá o percentual que quer pagar sobre a remuneração que exceder os R$ 3,9 mil. Sobre essa parcela, o governo contribuirá com valor igual, mas apenas até o limite de 8,5%.

FONTE: MPOG - Notícias - Brasília, 13/11/2012 


[AGÊNCIA CÂMARA]: CÂMARA APROVA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA VIGILANTES

13/11/2012 20:24 : *Matéria atualizada às 20h39.
Reportagem – Eduardo Piovesan 
Edição – Pierre Triboli

O Plenário aprovou nesta terça-feira (13) emenda do Senado ao Projeto de Lei 1033/03, que estende o adicional de periculosidade aos vigilantes e seguranças privados, devido ao risco de roubos ou outras espécies de violência física. O projeto é de autoria da ex-deputada e hoje senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e será enviado à sanção presidencial.

Parlamentares e vigilantes comemoram aprovação do projeto pelo Plenário.
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário, exceto gratificações, prêmios ou participações nos lucros das empresas.

A emenda do Senado excluiu do projeto da Câmara o direito ao adicional de periculosidade para atividades sujeitas a acidentes de trânsito e de trabalho.

Outra novidade da emenda é a permissão para descontar do adicional outros valores de mesma natureza já concedidos ao vigilante em razão de acordo coletivo.

Os senadores incluíram no texto a especificação de que o adicional vinculado ao risco de roubo ou violência será devido aos trabalhadores das atividades de segurança pessoal e patrimonial.

O presidente da Câmara, Marco Maia, agradeceu aos líderes partidários pelo acordo que viabilizou a aprovação da proposta nesta terça-feira. “Meu pai era vigilante, por isso sou sabedor da importância e da responsabilidade desses profissionais que garantem a segurança de milhões de pessoas e de seu patrimônio”, afirmou. O pai do presidente, Fernando Maia, já é falecido.

Energia elétrica
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43). Além disso, a proposta amplia o adicional de periculosidade para qualquer trabalhador cuja atividade implique risco de exposição permanente a energia elétrica. A Lei 7.369/85 já concedia esse adicional ao empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, mas não a todos que possam estar expostos a esse risco.

Caberá ao Ministério do Trabalho regulamentar quais serão essas atividades.

Íntegra da proposta:
PL-1033/2003

FONTE: Agência Câmara de Notícias

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

[ASSUFRGS]: ELEIÇÃO CONSELHO FISCAL, DIA 27/11/2012

Candidaturas para o Conselho Fiscal da ASSUFRGS apoiadas pelo Movimento União e Olho Vivo. 




Lembramos que a eleição será no dia 27 de novembro e pode-se votar em até três chapas.

Se concordares com nossas propostas e candidaturas, repasse para seus colegas.

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

[AGÊNCIA BRASIL]: SENADO APROVA PROJETO QUE PREVÊ ADICIONAL POR ATIVIDADE DE RISCO A VIGILANTES DE UNIVERSIDADES

31/10/2012 - 13h48
Nacional Política
Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil



Brasília - O Senado aprovou hoje (31) projeto de lei que autoriza o pagamento de adicional por atividade de risco aos vigilantes que atuam em campus universitários e instituições de pesquisa científica e tecnológica. Pela proposta, os vigilantes receberão 30% a mais nos seus vencimentos, de acordo com cálculo feito sobre a remuneração básica. A matéria foi votada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Socais (CAS).

Em seu parecer, a senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS) estabelece que o adicional será pago ao trabalhador que efetivamente se exponha a riscos. Ela também deixou claro que o valor a mais no contracheque não incidirá no cálculo de aposentadoria ou pensões pagas pela Previdência Social.

Ana Amélia reconheceu que as instituições de pesquisa tecnológica e principalmente nos campus universitários são áreas “de grande concentração e circulação de pessoas”, o que facilita a prática de crimes. A relatora também destacou que a autonomia das universidades, por vezes, dificulta a atuação de órgãos de segurança pública.

“Nesse cenário, a importância dos vigilantes próprios das instituições se torna evidente. São eles que constituem a linha de frente da proteção das universidades, faculdades e institutos de pesquisa e de seus alunos, professores e funcionários”, disse Ana Amélia. O projeto de lei será agora apreciado pela Câmara dos Deputados.

Edição: Talita Cavalcante



FONTE: Agência Brasil 

‎[ASSUFRGS]: AGENDA PARA NOVEMBRO/2012






06/11 (terça-feira):
14h - Reunião da Coordenação, ASSUFRGS.

08/11 (quinta-feira):
9h - Sorteio dos números das chapas para eleições Conselho de Delegados(as) e Conselho Fiscal, Sede ASSUFRGS.

20/11 (terça-feira):
Assembleia Geral. Horário, local e pauta ainda não informados. Obs.: Posso adiantar que teremos escolha de delegados para participação da Plenária Nacional da FASUBRA (de 22 a 24/11).

20/11 (terça-feira):
Nomeação dos Presidentes das Juntas Eleitorais das Eleições do Conselho Fiscal e Conselho de Delegados(as).

21 a 25/11 (quarta-feira até domingo): 
Encontro dos Aposentados, Tramandaí. 

22 a 24/11(quinta-feira até sábado): 
Plenária Nacional da FASUBRA, Auditório da CNTI, Brasília.

27/11 (terça-feira):
9h às 17h - Eleições Conselho de Delegados(as) e Conselho Fiscal; com exceção das Juntas dos vigilantes que iniciará às 7h.


FONTE: ASSUFRGS
ILUSTRAÇÃO: ASSUFRGS